A luta pelo direito
A Luta Pelo Direito (em alemão: "Der Kampf ums Recht") é
a obra básica do jurista positivista alemão Rudolf von Ihering, onde este expõe
suas então novas idéias sobre a Ciência do Direito e seu papel na sociedade.
Histórico
A obra é resultante direta de uma palestra que Ihering proferiu em 1872, na Sociedade
Jurídica de Viena, onde defendia que a paz (social, individual e entre nações)
é o fim último do homem, e somente pode ser obtida através da luta, uma Luta
pelo Direito.
A obra
Ihering preconizava que o Direito era norma - ou
seja - aquilo que está disciplinado pelas leis. Este imperativo nitidamente
positivista não permitia divergências: uma vez instituída uma lei, a todos
cumpria a sua obediência: e seria justo tudo aquilo que fosse normativo, ou que
estivesse na lei.
Portanto, para se conseguir a construção, as leis
historicamente foram sendo construídas - ou conquistadas - mediante uma
constante luta, o exercício permanente da força, quer para a obtenção de um
direito, quer para a sua manutenção. "A vida do Direito é uma luta: luta
dos povos, das classes, dos indivíduos." Ihering, em sua obra, demonstra
que ao ser vítima de injustiça, o individuo sente-se impotente, pois a violência
atinge o sentimento jurídico da pessoa. Somente depois do indivíduo sentir esta
dor,é que ele percebe a importância da luta constante a favor dos direitos.
Aquele que renuncia seus direitos, renuncia a
própria existência moral.
Críticas
A perspectiva do autor é observada como
simplista: Direito sendo lei englobaria, para seus críticos, apenas uma visão
abstrata e ontológica desta ciência - esquecendo-se que a própria lei está a
serviço de um fim último, nem sempre alcançado e quase sempre ideal: o dever
ser, ou de ontologia - corrente que denominou-se egologia, tendo
como principal expoente o jurista argentino, Carlos Cossio, e no Brasil o
jurista Antônio Luiz Machado Neto.
Excertos
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- "O direito não é uma pura teoria, mas uma força viva. Todos os direitos da humanidade foram conseguidos na luta. O direito é um trabalho incessante, não somente dos poderes públicos, mas da nação inteira."
·
- "(o Direito é)um conjunto de normas, coercitivamente garantidas pelo poder público."
·
- "Quem rasteja como um verme não pode se queixar de ser pisoteado."
A Luta pelo direito - Resumo.
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Para o autor, o direito não
consiste puramente em uma teoria, mas uma força viva. Para se obter a
finalidade que este busca atingir ? a paz ? é necessário que haja uma luta. E
somente através da luta é que se dá vida ao direito. Apesar de estar claro que
o direito é uma luta que visa a sobrevivência da paz em sociedade, há aqueles
que não o vêem desta forma, pois estes têm suas vidas decorrendo de maneira
tranqüila, pelas vias regulares do direito. Para se concretizar grandes
conquistas, foi necessária a luta por elas. E este é o caráter que torna o
direito uma luta pela conquista da paz. Ao comparar o direito com a
propriedade, alega que apara se chegar a ter direito é necessário a luta, e
para se ter a propriedade é necessário o trabalho. A palavra direito deve ser
lida com duplo sentido. O direito em seu sentido objetivo, é classificado como
um conjunto de normas jurídicas vigentes, criadas e aplicadas pelo Estado à
sociedade. Já o direito, do seu ponto de vista subjetivo, é uma característica
inerente ou adquirida pelo indivíduo. Seu objeto de estudo é o direito
subjetivo, pois a manutenção da ordem jurídica por parte do Estado só é
possível através de uma incessante luta deste contra a anarquia. A luta pelo
direito subjetivo ou concreto é provocada quando este é lesado ou usurpado.
Quando um indivíduo tem seus direitos lesados, deve optar por lutar por eles ou
então deve abrir mão da luta. Para tanto, tal escolha implica sacrifício. Ou o
direito será sacrificado em nome da paz, ou a paz será sacrificada pelo
direito. Muitas vezes a dor moral por ser injustiçado é muito maior que a
vontade de se recuperar o objeto do litígio em questão. Trata-se de uma questão
de honra fazer valer os seus direitos. Porém, há os que considerem mais válido
abandonar seu direito em nome da paz. E o autor considera tal postura
condenável e contrária à essência do direito. O direito deve ser defendido como
se fosse um dever de cada um para consigo próprio, em nome da conservação
moral, para que este se realize perante a sociedade. A luta pelo direito é um
dever do interessado para consigo próprio; A luta pela existência se retrata
não só pela luta pela vida, mas também pela existência moral, defendida pelo
direito. A defesa do direito é um dever da própria conservação moral. Para se
defender, o homem não precisa utilizar a violência, seja verbal ou física. Na
maioria dos casos, pode-se recorrer ao poder público para ter seus direitos
garantidos. Porém, em um litígio envolvendo duas partes, onde estas não admitem
um consenso, após a decisão, uma delas sairá lesada. Há uma conexão do direito
com a pessoa, que confere a todos os direitos, independente da sua natureza, um
valor designado de valor ideal. A defesa do direito é um dever com a sociedade;
Quem defende seu direito, defende também na esfera estreita todo o direito. O
interesse e as conseqüências do seu ato vão além de sua pessoa, atingindo toda
a nação. Todos aqueles que usufruem dos benefícios do direito devem também
contribuir para sustentar o poder e a autoridade da lei. Cada qual é lutador
nato, pelo direito, no interesse da sociedade. Mesmo os que lutam pelo direito
sem a visão do todo, ou seja, sem a noção de que é um dever para com a
sociedade, também contribuem para a luta contra o arbítrio. O direito violado,
leva-nos a uma reação de defesa pessoal, sendo então, o direito ligado ao
idealismo, constituindo um direito para si próprio. Pois a essência do direito
é a ação. E essa essência pode ser entendida como aquele idealismo que na lesão
do direito não vê somente um ataque à propriedade, mas a própria pessoa. A
defesa é sempre uma luta, portanto, a luta é o trabalho eterno do direito.
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