PATENTE
Invenção
que alguém cria e que pretende ser protegida, propriedade industrial ou
propriedade intelectual, direito do autor das obras literárias dos artigos
científicos e do inventor que criou uma maquina um medicamento um dispositivo
cuidado quando fala em propriedade intelectual a proteção é apenas sob o aspecto
externo da idéia, por exemplo se pega um texto de Machado de Assis o que esta
sendo protegida é a forma externa de apresentação dessa idéia não é a idéia
propriamente dita por isso ate no ramo de direito empresarial sobre o mesmo
tema PATENTE pode ter a obra redigida sobre formas diferentes então tem vários
doutrinadores vários escritores que pode redigir sobre esse tema na propriedade
intelectual o que é protegido portanto é a forma externa de apresentar a idéia,
já na propriedade industrial protege tanto a forma externa como a idéia em si é
uma proteção é uma analise muito mas minuciosa, é fácil conseguir um registro
sobre um direito autoral e é tão demorado pra conseguir a proteção sobre uma
patente a analise é muito mas profunda do que no âmbito do direito autoral,
outra diferença importante na questão da propriedade intelectual a proteção
acontece no momento em que alguém pede
aquela proteção mesmo que não peça ela acontece no momento em que realmente foi
criada, a concessão é um ato declaratório. Quando fala de propriedade
industrial o ato que diz que a propriedade industrial e de determinada pessoa esse ato e
constitutivo significa que a proteção o sobre a propriedade industrial ela no
começa no momento que foi inventado mas no momento que de fato foi pedido a
proteção ao órgão competente. Propriedade intelectual eu protejo a idéia
externa e o ato que protege essa propriedade intelectual é declaratório mas na
propriedade industrial protege a idéia em si e o ato e constitutivo, exemplo:
quem inventou determinada maquina foi eu, mas a patente foi concedida a outra
pessoa a patente a propriedade industrial é de quem primeiro pediu de quem
primeiro obteve o registro.
Órgão
que cuida do INPI (INSTITUTO DE NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL) é uma
autarquia federal ligado ao Ministério de Desenvolvimento Industria e Comercio
Exterior. Toda Legisla
Produção
de efeito apenas entre as partes não precisa
Nome
empresarial e protegido pela lei 8934/94, Nome Comercial é protegido quando é registrado na junta
comercial.
LEI
9279/96 é resultado dessa convenção da união de Paris
A
patente é um dos institutos protegido pela LEI 9279/96
Patente: o produto pode ser explorado pela
industria, o produto no qual pode fazer uma produção em serie isso que é
protegido pela patente. Quando o inventor vai ao INPI e pede a patente ele
pretende conseguir a exclusividade de exploração durante um tempo o titular o
inventor será protegido com exclusividade, só ele pode explorar ou quem ele
permitir, a patente pode ceder a terceiros transferência de propriedade ou
licenciar a terceiros, portanto cessão é transferência de propriedade e licença
é permissão de uso ( eu inventei, eu criei eu tenho a patente mas permito que
uma industria com a capacidade econômica que a minha ela possa explorar) quando
faz essa licença tem uma contra prestação que é o royalties que combina o inventor com quem
pediu a licença art. 56. Seguinte da lei propriedade industrial quando se faz a
cessão ou a licença, na produção de efeitos apenas entre as partes não precisa
registrar no INPI basta o contrato com a assinatura de duas testemunhas, mas se
quiser que a cessão licença produza efeito em relação a terceiros a fisco
credores a todos os envolvidos então tem que registrar a INPI, o registro no
INPI é obrigatório se quiser que os efeitos seja produzidos perante terceiros.
O TITULAR PODE CEDER E PODE LICENCIAR
PATENTE DESENVOLVIDA POR EMPREGADO ( por exemplo
alguém que foi contratado para fazer pesquisar e experimento com a finalidade
de obter invenções e desenvolver produtos como por exemplo alguém que é
contratado por uma industria farmacêutica, essa pessoa criar um medicamento
novo, se essa pessoa foi contratada no Brasil com a finalidade de desenvolver
experimentos fazer experiência a própria contratação já tinha essa finalidade,
a patente é do contratante é do
empregador, o empregador esta bancando inclusive os insucessos portanto no
momento em que surgir o resultado favorável esse resultado e do empregador,
agora se por acaso a pessoa desenvolvendo uma patente o empregado e não foi
contratado por isso e acabou descobrindo apesar dessa contratação não ter sido
especifica mas o empregador contribuiu com o recurso o laboratório, a patente
será dos dois só que a exploração será apenas do empregador a remuneração será
compartilhada, nessa segunda hipótese
não foi contratado com essa destinação mas acabou inventado o produto contribuição
intelectual do empregado contribuição de recuso do recuso do empregador a
patente e dos dois e a exploração e só do empregador, 3 hipótese o empregado
apesar de ser empregado de alguém desenvolveu uma patente, não tem nada haver
com o contrato dele ele não usou os recursos da empresa, é como se ele fizesse
isso depois do seu horário de expediente nesse caso e apenas nesse caso a
patente é só do empregado. Todo esse tema sobre a questão da patente de
empregado e empregador Artigo 88 a 91 da
lei de propriedade industrial.
QUAIS OS REQUISITOS PARA QUE CONSIGA UMA PATENTE;
O QUE TEM QUE PROVAR AO INPI PARA QUE RECONHECA A
PATENTE.
Artigo 8 da lei de propriedade industrial da lei
9279/96
1º requisito NOVIDADE
Tem que provar que aquela invenção é realmente nova
não existe no mercado isso é o critério da novidade e claro e uma novidade que
não leve em conta apenas uma criação nacional tem que informar que e novo e o
INPI vai verificar se e novo não apenas no Brasil mais, em todos esses países
que aderiram essa a essa convenção da União de Paris novidade portanto.
2º requisito é a ATIVIDADE INVENTIVA,significa que
tem que demonstrar qual foi a minha contribuição humana para esse resultado, o
INPI chama a atividade inventiva de atividade engenhosa, não basta que encontre
alguma coisa na natureza e diga que é uma invenção isso é apenas uma descoberta
talvez esse exemplo fique muito claro alguém algum dia descobriu a energia
elétrica isso não e patente mais logo em seguida alguém inventou a lâmpada ai e
patente.
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